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JATAÍ | Juiz suspende direitos políticos de ex-prefeito e ex-diretor de empresa por 5 anos

Por Eduardo Candido 04 Novembro 2015 Publicado em Região
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Fernando Henrique Fernando Henrique Reprodução

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí (GO), suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito de Jataí, Fernando Henrique Peres, do servidor municipal Rildo Vergínio Moreira e do empresário Deusdinei da Silva Rezende. Eles são acusados de participar de um esquema fraudulento envolvendo um contrato irregular de prestação de serviço do município com a Produtora Giro no Esporte (nome fantasia). Rildo e Deusdinei também terão de pagar multa civil no valor de R$ 78,8 mil e todos estão proibidos de contratar com o poder público de qualquer esfera.
 

Entre os 12 indícios apontados pelo magistrado no que se refere à prática de improbidade administrativa estão as declarações de Rildo sobre a abertura da empresa com Deusdinei e a afirmação de que comandava o Giro no Esporte e a informação de que os patrocínios eram seus, a confissão de que recebeu uma procuração do empresário para conduzir a produtora, além das notas fiscais e comprovantes de pagamentos expedidos pelo município em favor da Giro Esporte em razão dos serviços prestados, bem como as vistorias, todos assinados por Rildo.


“Conforme exaustivamente analisado o ato de Rildo de engendrar um esquema fraudulento, em incluir o réu Deusdinei como proprietário testa de ferro da Giro Esporte, conferindo-lhe uma procuração para violar o artigo 84 da Lei Orgânica Municipal, cabendo sua condenação. Percebe-se que agiu como dolo específico para, intencionalmente, se enriquecer em violação à norma proibitiva. Teve evidente má-fé”, avaliou, ao citar posicionamento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) sobre o artigo 11, caput e inciso I da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre ato de improbidade administrativa que atenta contra a administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.


Segundo o MPGO, Rildo Vergínio utilizou-se da empresa de “fachada” sob o nome fantasia Produtora Giro no Esporte, de propriedade de Deusdinei, para prestar serviços de publicidade ao município de Jataí durante os anos de 2002/2007 com a conivência de Fernando Henrique, então vice-prefeito do município em 2001/2004 e prefeito em 2005/2008. Segundo o órgão ministerial, a produtora iniciou suas atividades em junho de 2002 e em 15 de agosto de 2006 Deusdinei concedeu uma procuração a Rildo para que ele recebesse o patrocínio de programa desportivo com a prefeitura de Jataí. Contudo, nesse período, durante o inquérito civil, ficou verificado que Rildo não tinha poderes para receber valores de outros órgãos as notas ficais anexadas aos autos, que comprovam a prestação dos serviços diretamente ao município de Jataí, Câmara Municipal, Fundo Municipal de Trânsito, Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais e empresas da cidade.


De acordo com os autos, todos os valores referentes a pagamento para a empresa Programa Giro no Esporte foram realizadas nas contas bancárias de Rildo, o que demonstra que ele era o único gestor e proprietário de fato da empresa, principalmente em razão da sua assinatura ser a única presente em todas as notas fiscais emitidas, bem como no requerimento de alteração do endereço da empresa, do comprovante de veiculação da matéria, do recebimento e depósito de valores referentes às empresas, entre outros documentos, anexados ao processo.


Conforme relatado na ação, em 2001/2004 Fernando Henrique, então vice-prefeito de Jataí, foi diretor do programa TV Giro no Esporte e possuía uma conta conjunta no Banco Bradesco com Rildo, então assessor de gabinete do prefeito. Dessa forma, sustenta que todos os fatos alegados demonstram inequivocadamente que a produtora foi criada por Deusdinei apenas para que Rildo pudesse prestar seus serviços para o município com o apoio de Fernando Henrique. Veja a sentença.


Fonte: TJGO/Myrelle Motta

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